Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão rejeita proibição de luta marcial na TV

17/06/2010 - 13:18  

Arquivo - Gilberto nascimento
Fábio Faria: projeto restringiria liberdade de expressão.

A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5534/09, do deputado José Mentor (PT-SP), que proíbe a transmissão de lutas marciais não olímpicas pelas emissoras de televisão do País, permitindo apenas a transmissão das não violentas, mesmo que não sejam olímpicas. Segundo a proposta, lutas marciais são todas as práticas de combates físicos pessoais.

O objetivo do projeto é proteger os telespectadores, evitando que eles assistam a cenas de violência explicita e voluntária. O relator, deputado Fábio Faria (PMN-RN), no entanto, recomendou a rejeição da medida por entender que ela restringe a liberdade de expressão preconizada pela Constituição.

Fábio Faria lembrou que cabe ao poder público regular as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem e locais e horários em que sua apresentação seja inadequada.

“Já há elementos normativos abundantes que disciplinam a exibição de conteúdo audiovisual. Não há necessidade de enveredar pelo caminho draconiano, que embute claros indícios de inconstitucionalidade. Não cabe a proibição da exibição de combates físicos, cabendo, quando pertinente, a classificação de conteúdo para efeito indicativo”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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