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Relatora defende restrição de publicidade destinada a crianças

27/04/2010 - 20:13  

Brizza Cavalcante
Isabella Vieira: publicidade para crianças de até 12 anos deve ser proibida.

Relatora de quatro projetos (PLs 4315/08, 4440/08, 6693/09 e 29/99) que pretendem coibir danos causados pela propaganda destinada a crianças e adolescentes, a deputada Aline Corrêa (PP-SP) afirmou que pretende apresentar até junho, na Comissão de Seguridade Social, uma proposta que regulamente os anúncios voltados a esse público.

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (27), na comissão, a parlamentar defendeu que o Brasil adote algumas restrições à publicidade para evitar efeitos nocivos, como obesidade infantil, consumo excessivo e aumento da violência.

Coordenadora do Instituto Alana, que atua na área dos direitos das crianças e dos adolescentes, Isabella Vieira defendeu a proibição de qualquer publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Segundo ela, anúncios que fazem comunicação direta com essa faixa etária se aproveitam da ingenuidade e da falta de julgamento e de experiência das crianças.

"Uma publicidade que fale diretamente com a criança, que tente vender produtos e serviços a ela, é abusiva e ilegal", disse a coordenadora, durante o debate. A representante do Conselho Nacional de Psicologia, Roseli Goffman, concordou. Para ela, a publicidade deve ser direcionada apenas a quem tem capacidade de discernimento.

Acesso à informação
Representantes do mercado publicitário, porém, defenderam o acesso livre à informação. "Hoje a criança precisa ser informada, precisa tomar conhecimento do que o mercado oferece”, disse o assessor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Stalimir Vieira.

O vice-presidente do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), Edney Narchi, disse que a entidade não reconhece qualquer efeito danoso da publicidade nas crianças e nos adolescentes. Segundo ele, a legislação atual e o Código de Regulamentação Publicitária são suficientes para proteger a sociedade contra anúncios enganosos, abusivos ou ofensivos.

Entre os projetos relatados pela deputada Aline Corrêa, o PL 4315/08 dobra a pena prevista para o caso de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a criança – atualmente a pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa. O mais antigo, PL 29/99, regulamenta a propaganda veiculada nos horários destinados à programação infanto-juvenil, proibindo temas que “desrespeitem os valores éticos e sociais”.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Daniella Cronemberger

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