Ciência, tecnologia e Comunicações

Executivo enviará regulamentação sobre internet até o fim de junho

27/04/2010 - 09:21  

A Câmara deve receber até o fim de junho anteprojeto de lei do Poder Executivo sobre o marco regulatório civil da internet. O anteprojeto está atualmente aberto para consulta pública no Fórum da Cultura Digital. Qualquer interessado pode enviar contribuições até o dia 22 de maio. Em seguida, o Ministério da Justiça vai elaborar o texto final do projeto para encaminhá-lo ao Congresso.

A proposta tem como finalidade principal estabelecer garantias às liberdades e proteção aos direitos do usuário; responsabilidades dos diversos atores que participam da internet; e determinar o papel do Estado no desenvolvimento da internet como ferramenta social. Segundo texto de apresentação no portal, a necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. "O foco é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades".

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o marco civil é um projeto muito avançado e democrático, porque houve ampla participação da sociedade em sua elaboração. A proposta começou a ser discutida em outubro de 2009. Na primeira fase de discussão, o Ministério da Justiça colheu mais de 800 sugestões para a elaboração do anteprojeto. No dia 8 de abril, foi iniciada a segunda fase, com a consulta pública ao texto do anteprojeto. Esse texto foi elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, a partir da colaboração dos internautas.

Direitos do usuário
A versão preliminar do texto estabelece que os usuários têm direito, por exemplo, à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, derivado do direito à privacidade previsto na Constituição. Isso significa que e-mails ou qualquer outro tipo de comunicação eletrônica pessoal não podem ser violados por terceiros, salvo por ordem de judicial, para fins de investigação criminal ou para instrução processual penal.

Outro direito do usuário, conforme o anteprojeto, é a não divulgação de dados cadastrais pelo provedor de serviços de internet. Esses dados só poderão ser associados aos registros de conexão (dados como data e hora de início e término de uma conexão à internet) ou registros de acesso a serviços na rede mediante ordem judicial ou por consentimento expresso do usuário. Ou seja, cabe ao juiz decidir quando a identidade do usuário pode ser conectada às suas práticas on-line. Hoje no Brasil, com a ausência de regras, o sigilo é quebrado por mera requisição administrativa, sem ordem judicial.

Responsabilidade dos provedores
Para fins de eventuais investigações de crimes cometidos pela internet, o texto estabelece que os provedores do serviço de conexão terão obrigação de armazenar registros de conexão por prazo de seis meses. O contrato de prestação de serviços deve informar ao usuário como esses dados estão protegidos.

Os provedores não podem fiscalizar os conteúdos por onde os usuários trafegam, mas devem oferecer espaço eletrônico para receber notificações de conteúdos que infrinjam as leis brasileiras, como aqueles relativos à pedofilia, por exemplo. Depois de notificado, o provedor deve tornar indisponível o conteúdo, sob pena de ser responsabilizado por ele.

O deputado Paulo Teixeira acredita que esse dispositivo têm de ser modificado. Para ele, o provedor só pode retirar informações mediante ordem judicial; uma mera reclamação não bastaria. Teixeira pretende trabalhar para modificar esse ponto ainda na fase de consulta pública do projeto, antes de o texto chegar à Câmara.

Responsabilidade do Poder Público
A nova lei também quer garantir a natureza participativa da rede. Para isso, o Poder Público adotará preferencialmente softwares com formatos abertos à participação do usuário. Outra diretriz para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é o desenvolvimento de ações e programas de capacitação de uso da internet por parte do cidadão.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos

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