Comissão aprova comunicado no Brasil sobre recall no exterior
29/05/2009 - 13:05
A comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3515/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a notificação do consumidor nacional sobre recall em país estrangeiro de produto ou serviço por ele adquirido. O fornecedor do produto no Brasil terá prazo de 72 horas para notificar os órgãos de defesa do consumidor e iniciar campanhas publicitárias nesse sentido, como ocorre em caso de problemas com produtos nacionais.
O relator da proposta, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), argumentou que a mudança dará maior agilidade ao processo de recall e torna as relações de consumo mais seguras.
Carta registrada
A proposta tramitava apensada ao Projeto de Lei 3147/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que foi rejeitado pela comissão. A proposta obriga as empresas a comunicar ao consumidor, por meio de carta registrada, a identificação de risco em qualquer produto ou serviço adquirido por ele.
O relator argumentou que dependendo do produto ou serviço comercializado, o comunicado poderia atingir milhões de consumidores, o que impossibilitaria o cumprimento da norma proposta. Pelo projeto, o fornecedor deveria se utilizar de notas fiscais e bancos de dado para conseguir os dados dos consumidores, mas Bacelar explicou que na maioria das vezes, o fabricante do produto utiliza-se de atacadistas ou de grandes redes de varejo para a venda de seus produtos.
"Parece-nos que a prática atual, já ordenada pela Lei, é absolutamente satisfatória e alcança os principais meios de comunicação e veículos de mídia atuantes no Brasil", argumentou o relator.
Tramitação Reportagem - Marcello Larcher
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Edição – Paulo Cesar Santos
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