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Projeto de iniciativa popular poderá ser assinado pela internet

16/03/2009 - 14:57  

Os parlamentares analisam o Projeto de Lei 4805/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular à Câmara.

A proposta permite aos cidadãos assinarem essas proposições pela internet, da mesma forma como se faz com petições e abaixo-assinados, instrumentos muito difundidos entre os internautas.

As exigências continuarão as mesmas para a admissão do projeto de lei: 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. O que muda é que a assinatura para comprovar esses números passa a poder ser também eletrônica.

Requisitos impossíveis
Segundo Pimenta, atualmente o preenchimento desses requisitos é praticamente impossível. Em suas contas, seria preciso manter postos de coleta espalhados pelo País e obter mais de 1,3 milhão de assinaturas, tendo como base dados de fevereiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atingido esse número, a Câmara ainda precisa conferir todas as assinaturas.

Pimenta acredita que, assim como usa a internet para declarar o imposto de renda e fazer transações bancárias, o cidadão poderia se valer do mesmo instrumento para exercer essa forma de democracia direta.

"Essa certificação pode ser feita de uma forma bastante tranquila, inclusive com um sistema unificado entre a Câmara e o TSE que validaria, já no momento da adesão, a assinatura do cidadão", argumenta o deputado.

Único projeto
Apesar de prevista há 20 anos na Constituição, apenas em 2005 o primeiro projeto apresentado por iniciativa popular foi sancionado: a lei que cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).

Pimenta lembra que apesar de ser tida como a primeira lei de iniciativa popular, por 13 anos a proposta tramitou como projeto de autoria do então deputado Nilmário Miranda, exatamente pela dificuldade de comprovar as assinaturas pela forma atual.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6928/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria um estatuto para regulamentar esse tipo de proposta. Ambos devem ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados em Plenário.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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