Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto torna obrigatória divulgação de dados de músicas

22/01/2008 - 14:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1757/07, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga emissoras comerciais de rádio e TV a informar dados sobre a autoria e interpretação de obras musicais executadas em sua programação. O objetivo é estimular o respeito do público aos direitos autorais.

O projeto estabelece as seguintes exigências:
- No caso de música brasileira, deverá ser informado o nome completo da obra, dos seus intérpretes, dos autores e o número do Código Internacional de Normatização de Gravação (ISRC);
- No caso de música erudita, deverá ser informado o nome do autor, o nome da orquestra e o nome do regente;
- No caso de música estrangeira, deverá ser informado o nome completo da obra musical e dos seus intérpretes.

Fiscalização
Segundo o deputado, a medida facilitará a fiscalização dos direitos autorais. "Hoje é bastante difícil mensurar a utilização de obras musicais com direitos autorais protegidos. Com a adoção das regras previstas nesse projeto de lei, essa mensuração será uma tarefa muito mais fácil, já que as emissoras serão sempre obrigadas a fornecer todos os dados autorais", espera.

Além disso, segundo o parlamentar, a divulgação dessas informações vai permitir o conhecimento do patrimônio musical existente no País, valorizando os artistas.

Arrecadação
O projeto altera a Lei 9610/98, que atualizou a legislação sobre o tema. Direitos autorais são aqueles atribuídos a uma pessoa ou instituição, que asseguram a propriedade de sua criação intelectual ou artística. São protegidos produtos como obras literárias, musicais, esculturas, pinturas, fotografias, filmes, peças teatrais, softwares e pesquisas científicas.

No caso de execução musical, os direitos são arrecadados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), uma sociedade civil, de natureza privada, criada pela Lei 5988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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