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Projeto determina registro de obra musical

26/10/2007 - 18:54  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1203/07, dos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR) e Chico D`Ângelo (PT-RJ), que determina que todas as obras musicais na forma de partituras, áudio ou vídeo lançadas no País devam ser enviadas à Biblioteca Nacional para assegurar o registro, a preservação e a divulgação da produção musical brasileira.

Os autores argumentam que o direito à memória é garantido pela Constituição Federal e dever do poder público. "Este deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação". Eles alegam que o País tem importantes suportes da memória como os museus, os arquivos e as bibliotecas, mas não há uma instituição responsável pela guarda formal da memória musical.

Envio de obras
A responsabilidade pelo envio de dois exemplares da obra, além de sua versão em arquivo digital, é dos impressores ou gravadoras. Eles têm prazo máximo de 30 dias para efetivar o depósito, sob pena de multa de até cem vezes o valor da obra no mercado ou apreensão de exemplares até esse valor.

As obras estarão disponíveis para consulta ou audição, mas não poderão ser reproduzidas ou colocadas na internet. A Biblioteca Nacional poderá ainda dispor de um dos exemplares para outras instituições culturais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Patricia Roedel

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