Ciência, tecnologia e Comunicações

MP incentiva produção de dispositivos eletrônicos

24/01/2007 - 15:49  

A Medida Provisória 352/07 cria incentivos para a atuação de empresas que desenvolvam dispositivos eletrônicos semicondutores ou mostradores de informações (displays) e que fabriquem equipamentos utilizados na televisão digital.

A MP institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que busca fomentar a instalação, no País, de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projetos e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays. Esses últimos têm restrições e só serão incluídos no programa se forem destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos que seguirem uma série de especificações técnicas.

Benefícios
As empresas incluídas no Padis poderão adquirir no mercado interno e externo bens de capital e insumos com alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins (normal e importação).

A MP também beneficia as remessas feitas para o exterior a título de pagamento por uso de tecnologia ao zerar a alíquota da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Lei 10.168/00).

As empresas ainda poderão se beneficiar com a redução a zero das alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre suas receitas e das alíquotas do IPI incidentes sobre a saída de sua produção industrial, podendo, ainda, reduzir em 100% a alíquota do Imposto de Renda e adicional incidentes sobre o lucro de exploração.

Poderão ser beneficiárias desse programa as empresas que, além de exercerem as atividades relacionadas anteriormente, efetuem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no valor de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno. O prazo previsto para a duração da redução da alíquota do Imposto de Renda será de 12 ou 16 anos, dependendo do nível de agregação de valor da empresa. As demais reduções têm prazo previsto de 15 anos.

TV digital
A MP também institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), que oferece incentivos para que as empresas desenvolvam ou fabriquem equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital.

Quem for enquadrado no PATVD receberá os mesmos benefícios tributários previstos no Padis, mas não poderá reduzir a alíquota do IR e adicional incidentes sobre o lucro de exploração. Nesse caso, o prazo previsto de duração das reduções de alíquotas também será de dez anos.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres

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