Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto reduz distância entre rádios comunitárias

15/01/2007 - 16:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7542/06, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que reduz para dois quilômetros a distância mínima entre as rádios comunitárias. Atualmente, as estações têm que respeitar um intervalo mínimo de quatro quilômetros umas das outras. A proposta muda a Lei 9612/98, que regulamenta a atuação das rádios comunitárias.

O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma.

O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros.

"A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e apensado ao PL 4186/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também propõe mudanças na Lei 9612/98. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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