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Projeto facilita doação de sangue do cordão umbilical

19/04/2006 - 13:58  

O Projeto de Lei 6602/06, da deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ), garante às mulheres o acesso a informações sobre a doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário (rico em células-tronco) durante o período de consultas pré-natal e no momento da realização do parto.
A deputada explica que as células-tronco encontradas no sangue do cordão umbilical e placentário são de grande importância para transplantes, em especial no caso das medulas ósseas. Ela lembra que as células-tronco conseguem se transformar em vários tecidos do organismo e, portanto, possuem amplo potencial de cura. "O melhor acesso a essas informações permitirá elevar os estoques dos bancos públicos e, em conseqüência, reduzir a grande fila para os transplantes de medula óssea", afirma.
A parlamentar destaca que a doação é um procedimento simples, que envolve apenas a coleta do sangue do cordão umbilical após o parto - cordão este que será descartado se a gestante não autorizar a doação.

Bancos de sangue
Mais de 100 bancos de sangue de cordão umbilical e placentário funcionam atualmente no mundo. No Brasil, há bancos localizados em centros médicos como o Instituto Nacional do Câncer (Inca) do Rio de Janeiro e o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
O sangue coletado é processado e as células-tronco são preservadas por anos, podendo ser disponibilizadas para transplante, em âmbito nacional ou internacional. Um receptor brasileiro pode, em princípio, receber tecido vindo de outro país. Pesquisa do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) revela, contudo, que a chance do receptor localizar um doador em território nacional é 30 vezes maior do que no exterior, devido às características genéticas comuns à população brasileira.
A regulamentação sobre o acesso e a utilização do material coletado é responsabilidade da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas (BrasilCord). A rede foi criada pela portaria 2381/04, do Ministério da Saúde.

Tramitação
O projeto, que altera a Lei 9434/97, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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