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Projeto garante aconselhamento genético no SUS

24/02/2006 - 13:25  

O Projeto de Lei 6396/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste aconselhamento genético (prevenção contra doenças geneticamente determinadas) nas ações de planejamento familiar à mulher, ao homem ou ao casal. O projeto altera a Lei 9263/96, que trata do planejamento familiar.
De acordo com Kátia Abreu, o objetivo da proposta é contribuir para "evitar desgaste econômico e emocional nas famílias e na sociedade". A deputada observa que as doenças determinadas pelo gene, como síndrome de Down, mal de Parkinson e alguns tipos de câncer, têm tratamentos caros, além de provocar transtornos emocionais e dificuldades físicas para os portadores e suas famílias.
Para a parlamentar, o aconselhamento é importante para evitar o reaparecimento das doenças genéticas em famílias com históricos de incidência, identificar o risco de as enfermidades se manifestarem e prevenir suas conseqüências por meio do diagnóstico precoce.

Risco familiar
O aconselhamento genético, segundo a deputada, incluirá ações para a avaliação e a comunicação do risco individual ou familiar de ocorrência e recorrência de uma doença ou predisposição genética. Kátia Abreu acredita que, com o aumento da confiança nos diagnósticos, certamente ocorrerá uma maior procura pelo serviço de aconselhamento genético, e os resultados desse procedimento poderão contribuir para o planejamento familiar.
A deputada também argumenta que a realização do aconselhamento genético por meio do SUS, enquanto o procedimento é aprimorado, é uma forma de garantir o tempo necessário ao sistema para treinar os profissionais de saúde nos novos conhecimentos.

Relevância
O aconselhamento genético, conforme o projeto, poderá ser feito antes ou depois do nascimento do filho. No primeiro caso, o procedimento esclarecerá sobre os potenciais riscos de incidência de doenças geneticamente determinadas e aumentará a possibilidade de os casais optarem por um método seguro de reprodução, como a adoção ou fertilização in vitro.
No segundo caso, o aconselhamento é direcionado à descoberta de doenças que podem ser diagnosticadas na infância, mas com manifestação na vida adulta. O que permitirá que o indivíduo use medicações preventivas ou se submeta a uma terapia genética, quando estiver disponível no futuro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem -Newton Araújo Jr.
Edição - Maria Clarice Dias

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