CCJ aprova proposta que tipifica o crime de biopirataria
20/04/2005 - 20:08
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 7211/02, do Poder Executivo, que tipifica o crime de biopirataria - a retirada de produtos da natureza sem o devido amparo legal. A proposta também estabelece sanções penais e administrativas para as atividades lesivas ao meio ambiente.
O substitutivo da Comissão, que aperfeiçoa a redação do texto original, prevê punição para o uso e a remessa ao exterior, sem autorização, de componentes do patrimônio genético brasileiro e também do conhecimento tradicional associado a esse patrimônio. A pena máxima prevista é de 12 anos de reclusão, nos casos de o patrimônio genético ser utilizado para o desenvolvimento de armas biológicas ou químicas.
O relator na CCJ, deputado André de Paula (PFL-PE), lembra que a proposta adaptará a legislação brasileira à Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 2519/98.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.
Edição - Pierre Triboli
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