Ciência, tecnologia e Comunicações

Incentivo a projetos de ciência e tecnologia foi destaque entre aprovações de 2018

02/01/2019 - 20:27  

As duas principais propostas aprovadas na área de Ciência e Tecnologia foram originadas de medidas provisórias (MPs). A MP 851/18 foi editada logo após o incêndio que destruiu o Museu Nacional do Brasil, no Rio de Janeiro, e tem o propósito de estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura, entre outras. Já a MP 810/18, transformada em lei, ampliou de  3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

Fundos patrimoniais
A Medida Provisória 851/18, aprovada pelo Plenário, permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. A matéria aguarda sanção presidencial.

Tania Rego/Agencia Brasil
Um incêndio de proporções ainda incalculáveis atingiu, no começo da noite deste domingo (2), o Museu Nacional do Rio de Janeiro
Incêndio no Museu Nacional do Rio motivou edição de medida provisória para estimular doações privadas a projetos na área

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

Essas doações poderão ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física, dentro dos limites totais de 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e de 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

Fundações de apoio de universidades públicas também poderão ser gestoras desses fundos patrimoniais. Atualmente, as fundações de apoio ajudam as instituições de ensino e pesquisa com recursos próprios das universidades vindos de outras fontes que não a orçamentária.

O doador poderá condicionar a liberação do dinheiro a um projeto específico tocado pela instituição apoiada ou deixar a escolha a cargo do conselho de administração da gestora do fundo patrimonial. Nesses dois casos, somente os rendimentos poderão ser usados.

Investimento em P&D
Empresas de tecnologias da informação e da comunicação terão até 48 meses para investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento os recursos obtidos com a isenção de tributos e que não tinham sido direcionados a essa finalidade. A Medida Provisória 810/17 já foi convertida na Lei 13.674/18.

Para obterem o benefício, as empresas precisarão comprovar regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.

Poderão ser aplicados dentro desses quatro anos os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016. Segundo a legislação, as empresas precisam investir um mínimo de 5% de seu faturamento bruto anual em pesquisa e desenvolvimento do setor.

Entre as áreas que poderão receber recursos desse plano de reinvestimento destacam-se programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati); instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Todas as empresas que quiserem contar com a chance de reinvestir, deverão desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados ao tema.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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