Confira proposta aprovada pela Câmara na área de ciência e tecnologia
16/07/2018 - 18:12
Investimento em P&D
Empresas de tecnologias da informação e da comunicação terão até 48 meses para investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento os recursos obtidos com a isenção de tributos e que não tinham sido direcionados a essa finalidade. O prazo está previsto na Medida Provisória 810/17, que foi convertida na Lei 13.674/18.
Para obterem o benefício, as empresas precisarão comprovar regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
Poderão ser aplicados dentro desses quatro anos os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016. Segundo a legislação, as empresas precisam investir um mínimo de 5% de seu faturamento bruto anual em pesquisa e desenvolvimento do setor.
Entre as áreas que poderão receber recursos desse plano de reinvestimento destacam-se programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati); instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Todas as empresas que quiserem contar com a chance de reinvestir deverão desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados ao tema.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli