Ciência, tecnologia e Comunicações

MP 810 altera regras sobre análise dos relatórios de pesquisa

08/05/2018 - 23:17  

Para agilizar a análise de relatórios sobre aplicação em pesquisa e desenvolvimento, a Medida Provisória 810/17 muda regras de apresentação dos demonstrativos do cumprimento dos percentuais para contar com incentivos fiscais.

Além desse demonstrativo, as empresas terão de enviar ao governo federal relatório e parecer conclusivo de auditoria independente, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Estão dispensadas do relatório e do parecer de auditoria as empresas com faturamento bruto anual menor que R$ 10 milhões.

O pagamento da auditoria poderá ser deduzido, até o montante de 0,2% do faturamento anual, dos valores complementares a investir (2,7 pontos percentuais).

O parecer conclusivo da auditoria passará a ser obrigatório para as aplicações feitas em 2017.

As novas regras valem para todas as empresas beneficiadas com o incentivo fiscal (dentro ou fora da Zona Franca de Manaus).

Fiscalização
A MP aumenta de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões o faturamento bruto anual das empresas que serão dispensadas de aplicar 2,3% desse faturamento para as finalidades previstas nas leis 8.248/91 e 8.387/91. O relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) também dispensa essas empresas de reduzirem seus investimentos em ICTs privadas até 2024.

Já os procedimentos de acompanhamento e de fiscalização serão realizados por amostragem ou de forma automatizada, conforme regulamento do Ministério de Ciência e Tecnologia ou de Indústria e Comércio.

Peixoto incluiu ainda um prazo limite de cinco anos para que os ministérios analisem os relatórios descritivos das atividades de pesquisa e desenvolvimento, contados a partir da entrega. O prazo será aplicável a partir do ano calendário de 2015.

Se as empresas não cumprirem os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em um determinado ano, o montante que faltou aplicar será corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou pela Taxa de Longo Prazo (TLP), mais 12%. Essa taxa já estava prevista em decreto e agora passou a ser expressa em lei.

Encerramento de produção
Para as empresas da Zona Franca de Manaus que encerrarem a produção do bem ou a prestação do serviço beneficiado com o incentivo fiscal e houver débitos de investimentos em P&D, eles poderão ser alocados nessa finalidade em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

As parcelas serão corrigidas também pela TJLP com 12% e deverão ser direcionadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ou a programas prioritários definidos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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