Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto amplia benefícios para empresas que investem em pesquisa e inovação

05/06/2017 - 18:14  

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6601/16 permite à pessoa jurídica a dedução, na apuração de lucro líquido, de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros.

A proposta, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), altera a chamada Lei do Bem (11.196/05), de incentivos à inovação tecnológica, para incluir a dedução. A alteração beneficia todas as empresas, e não apenas as que se enquadrem no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

Francisco Floriano afirma que, apesar de o Brasil possuir diversos instrumentos de incentivo à inovação, o marco regulatório atual ainda não foi capaz de construir um ambiente verdadeiramente favorável ao investimento no setor. “Os empresários brasileiros já percebem a importância que a inovação tem para a garantia de bons resultados dentro das empresas. Devido à forte concorrência entre as empresas, o investimento em inovação se tornou um importante diferencial competitivo”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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