Ciência, tecnologia e Comunicações

Software livre poderá ter linhas de crédito especial

19/07/2004 - 18:44  

As empresas de desenvolvimento de programas de computador livres - software livre - poderão ter linhas de crédito de instituições oficiais. É o que prevê o Projeto de Lei 3684/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Software livre
O programa de computador livre, software livre ou programa de computador de livre utilização é aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, sua execução, cessão, distribuição, redistribuição, adaptação, alteração de suas características originais, melhoramento ou análise de seu funcionamento.

Concessão de crédito
Pelo projeto, a concessão de linhas de crédito produtivo por instituições federais e seus agentes financeiros ocorrerá com juros reduzidos, sempre que os recursos financeiros forem destinados exclusivamente para a criação ou atualização de programas de computador livres; e o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informática há pelo menos um ano na junta comercial da localidade em que opera.
Os juros das linhas de crédito deverão sofrer redução de dois pontos percentuais ao ano em relação à taxa praticada em operações normais, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte; três pontos percentuais ao ano em relação à taxa normal, se a empresa for enquadrada como microempresa ou de pequeno porte.

Fundo de Aval
O projeto cria o Fundo de Aval com o objetivo exclusivo de oferecer garantias complementares. A gestão do Fundo será exercida por órgão e na forma a serem definidos pelo Poder Executivo. Para a concessão do aval, o órgão gestor do Fundo deverá firmar acordo prévio com as instituições oficiais de crédito e seus agentes financeiros, por meio do qual aquele assegurará a estes, o pagamento de suas responsabilidades, na hipótese de inadimplência do mutuário.
O Fundo será formado com recursos orçamentários da União; contribuições, doações e recursos de outras origens; e retornos e resultados das aplicações financeiras do Fundo.

Penalidades
Caso os recursos sejam utilizados com outros fins, a empresa beneficiária do empréstimo estará sujeita a cassação do registro comercial; pagamento de multa de 10% até 50% do valor total do empréstimo; devolução do valor contratado, acrescido da taxa de juros contratada. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, tendo essa baixado o seu CNPJ ou não, assumirá a responsabilidade pelo empréstimo contratado e os encargos devidos, o seu proprietário ou sócio majoritário.
Carlos Eduardo Cadoca afirma que ao promover o apoio à criação e à disseminação de programas livres, a própria administração pública federal, que gasta anualmente em torno de 200 milhões de reais por ano em licenças de uso de programas proprietários, sentirá os efeitos positivos da aprovação da proposta apresentada, em virtude da diminuição das despesas com softwares.

Tramitação
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ana Felícia
Edição – Paulo Cesar Santos

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