Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto permite dedução do Imposto de Renda de doação à ciência

09/09/2016 - 19:34  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Rômulo Gouveia (PSD-PB)
Gouveia: investimentos privados pretendidos em ciência trarão benefícios em eficiência e novos produtos para as empresas

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que permite a dedução, sobre o imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, de valores doados a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação. A medida está prevista no Projeto de Lei 5425/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

A proposição estabelece tetos de dedução de 10%, no caso de pessoa física, e 8%, no caso de jurídica. Além disso, o texto determina que, dos montantes totais doados, apenas 90%, no caso de pessoa física, ou 50%, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderão ser subtraídos do imposto devido.

Tomando por modelo a Lei Rouanet (8.313/91), de incentivo à produção cultural no Brasil, Rômulo Gouveia afirma que os investimentos privados pretendidos em ciência trarão benefícios em eficiência e novos produtos para as empresas. “Esses benefícios também serão compartilhados por toda a sociedade”, afirma o parlamentar.

Sem publicidade
A proposta define ainda uma série de regras para captação e uso das verbas destinadas ao programa, como a que dá ao governo a prerrogativa de selecionar previamente os projetos de pesquisa elegíveis ao benefício. Além disso, os programas, projetos ou atividades deverão ter limite de aporte de R$ 5 milhões.

Entre outros pontos, o texto também proíbe pessoas jurídicas de dar publicidade às doações realizadas, sob pena de perderem os benefícios estabelecidos. Segundo Rômulo Gouveia, o objetivo é garantir que os recursos doados “sejam utilizados em atividades que incentivem a produtividade e não por meros interesses publicitários”.

O projeto determina ainda que os relatórios preparados anualmente pelo órgão responsável pela implementação da política de ciência, tecnologia e inovação contenham os valores recebidos pelos programas e os aportados pelos contribuintes.

As informações devem estar dispostas de maneira clara e em formato acessível, a fim de possibilitar fiscalizações e cruzamentos de dados pelos órgãos de controle e pelo público em geral. “Por envolver recursos públicos, as deduções devem ter toda a transparência”, justifica Gouveia.

A proposta altera leis que tratam do Imposto de Renda da Pessoa Física (9.250/95) e da Jurídica (9.249/95).

Carlos Chagas
Se a matéria for aprovada e virar lei, Rômulo Gouveia sugere que ela receba o nome do médico sanitarista Carlos Chagas (1879-1934). “Descobridor do protozoário Trypanosoma cruzi e responsável pela descrição do ciclo da Doença de Chagas, esse reconhecido pesquisador brasileiro merece que seu nome seja lembrado em ações que levem ao progresso científico nacional”, diz.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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