Ciência, tecnologia e Comunicações

Serviço de telefonia fixa poderá ser prestado por autorização

Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Anatel

14/06/2016 - 17:04  

DANIEL VILELA
Vilela: do ponto de vista do consumidor, verifica-se nítida preferência por serviços de telecomunicações que dão suporte à banda larga

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão.

A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pelo texto, as operadoras passam a receber do Estado, por meio de autorização, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade.

Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) não prevê essa alteração.

A mudança para autorização só será possível se for comprovado o cumprimento das metas de universalização e a competição efetiva entre empresas do setor.

Segundo Vilela, nos locais com maior oferta de infraestrutura de telecomunicações, há uma mudança na percepção social sobre a essencialidade ou não do telefone fixo. “A análise quanto às políticas públicas de universalização e quanto à essencialidade do sistema de telefonia fixa deve considerar as desigualdades regionais.” Do ponto de vista do consumidor, para Vilela, verifica-se nítida preferência por serviços de telecomunicações que dão suporte à banda larga.

Investimento e reversão
Pelo projeto, as empresas usariam o valor dos chamados bens reversíveis para custear investimento em melhoria na rede, prioritariamente para implantar infraestrutura de internet de alta velocidade. Com isso, esses bens não seriam mais revertidos ao poder público. A reversão é a entrega pela empresa concessionária dos bens ligados à concessão de volta ao Estado, para garantir a continuidade do serviço.

A dificuldade, relata Vilela, é definir quais bens poderiam ser considerados reversíveis. "Tal tarefa é bastante complexa, já que uma mesma infraestrutura de rede pode suportar a prestação de diversos serviços de telecomunicações. Tal fenômeno é usualmente descrito como ‘convergência tecnológica’."

Pela proposta, são considerados bens reversíveis os ativos essenciais e efetivamente utilizados para a prestação do serviço telefônico fixo. Caso esses bens sejam usados para prestação de outros serviços, explorados em regime privado, o valor dado a eles será feito na proporção de seu uso para a telefonia fixa.

De acordo com nota técnica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o total dos bens reversíveis seria de R$ 17,7 bilhões. O valor foi obtido a partir de acórdão 3311/15 do Tribunal de Contas da União (TCU). O total, porém, é menor que o apontado pelo Ministério das Comunicações (R$ 20 bilhões).

Renovação
A proposta também permite que a concessão seja renovada indefinidamente. A lei atual permite apenas uma renovação pelo mesmo prazo da concessão dada. Com isso, as empresas deixariam de ter direito à concessão em 2025.

Segundo Vilela, a legislação atual inibe investimentos por causa da indefinição se os bens vinculados à concessão serão revertidos ou não ao poder público ao final do prazo. “Nesse contexto, há maior incerteza sobre a destinação dessas novas redes após o final da concessão, o que afeta os investimentos em todos os serviços cuja prestação vale-se da infraestrutura de rede”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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