Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto cria a Política Nacional de Tecnologia Social

29/12/2015 - 10:50  

Em análise na Câmara, projeto (PL 3329/15) do Senado Federal cria a Política Nacional de Tecnologia Social. A proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado.

Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

Hoje, essas tecnologias fazem parte da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (2012-2015). O objetivo do projeto é incluí-las em programas nacionais com o mesmo status atribuído às demais atividades científicas.

Áreas de atuação
Conforme o texto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de:
– produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação;
– iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;
– saúde;
– energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos;
– educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária;
– juventude e direitos da criança e do adolescente;
– promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência;
– segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;
– tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária;
– microcrédito e economia solidária; e
– desenvolvimento local participativo.

Instrumentos
Pela proposta, a Política Nacional de Tecnologia Social será exercida pelos seguintes instrumentos:
– os programas transversais elaborados em parceria com os órgãos públicos correspondentes;
– os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação;
– o Fórum Nacional de Tecnologia Social;
– o Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social (CBRTS);
– a Rede de Tecnologia Social;
– a extensão universitária;
– os convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem a obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros; e
– os sistemas de monitoramento, cadastros técnicos de atividades e bancos de dados.

Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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