Ciência, tecnologia e Comunicações

Propostas aprovadas na área de ciência e tecnologia

21/12/2015 - 21:54  

  • Código de Ciência e Tecnologia

Por meio do Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a Câmara aprovou um novo marco regulatório para o setor. O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação estimula a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

  • Semicondutores

Na área de ciência e tecnologia, a Câmara também aprovou o Projeto de Lei 719/15, do deputado William Woo (PV-SP), que amplia benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O projeto foi convertido na Lei 13.159/15.

O projeto original apenas estendia por oito anos o prazo para que empresas produtoras de semicondutores, displays e equipamentos para sua construção contassem com benefício tributário do programa.

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), o benefício será permanente e estendido à fabricação de cartões inteligentes e displays para smartphones e tablets, além das matérias-primas.

O benefício acabava em maio deste ano e atribui alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.