Ciência, tecnologia e Comunicações

Plenário pode votar Código Nacional de Ciência e Tecnologia

13/03/2015 - 19:38  

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2177/11, que cria o Código Nacional de Ciência e Tecnologia. O código simplifica o processo de contratação e de financiamento de pesquisa científica, estabelecendo parcerias entre institutos de pesquisa e empresas privadas. A proposta tramita em regime de urgência, aprovada na última sessão do plenário.

O projeto prioriza as regiões menos desenvolvidas do País e a Amazônia por meio de projetos de estímulo ao desenvolvimento da Zona Franca de Manaus. O projeto também prioriza investimentos em pesquisas para desenvolvimento da indústria de defesa nacional e da plataforma continental.

O autor da proposta, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), destacou que a aprovação da urgência acontece em boa hora. Em que uma das empresas que mais investem em inovação tecnológica passa por uma crise que deve prejudicar o setor de pesquisa. "No Brasil, duas ou três empresas fazem isso de forma maciça, mas uma delas que mais investia no Brasil em inovação, que é a Petrobras, hoje tomada de assalto e sendo espoliada, também teve que cortar seus recursos na área de investimento o que é um grande impacto no setor de ciência e tecnologia do País.” Araújo acrescentou que o código vem como uma alternativa de amenizar essa situação.

Conhecido como Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, o projeto foi aprovado por uma comissão especial da Câmara em abril do ano passado. O texto da comissão é um substitutivo do relator, deputado Sibá Machado (PT-AC), que faz uma série de alterações na Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para estimular a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores entre empresas e instituições de pesquisa.

Biodiversidade e licitações
No substitutivo foram retirados pontos polêmicos como os dispositivos que facilitam o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica e os que flexibilizam a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor, estabelecendo um regime diferenciado de contratação pública, o RDC.

O texto substitutivo também aumentou de 120 para 416 horas anuais o limite para professores exercerem atividades de projetos de pesquisa e extensão; garantiu a participação do pesquisador nos ganhos econômicos da pesquisa e permitiu ainda o afastamento de pesquisador público para prestar colaboração com outra instituição científica pública ou privada, ou ainda para desenvolver pesquisas em empresas.

O texto atualiza a atual Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo Decreto 5.886/06, que hoje enfrenta dificuldades para ser implementada.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

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