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Proposta exige fiscalização de riscos relacionados à nanotecnologia

28/07/2014 - 18:09  

TV Câmara
DEP SARNEY FILHO
Sarney Filho: ainda não se sabe se há nível seguro de exposição aos produtos nanotecnológicos.

Atividades relacionadas à nanotecnologia poderão ser regulamentadas pelo Projeto de Lei 6741/13, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Sarney Filho (PV-MA), institui a Política Nacional de Nanotecnologia e determina que o poder público controle os riscos e impactos relacionados ao setor.

Pela proposta, caberá ao governo instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.

Para a constituição do cadastro, pessoas físicas e jurídicas que lidam com nanotecnologia deverão informar ao poder público sobre suas práticas, no prazo máximo de 30 dias, a contar do início das atividades.

Autorização
Todas as atividades de pesquisa, produção e comercialização de nanoprodutos ou derivados de processos nanotecnológicos, relacionados à saúde humana, animal e ambiental dependerão de autorização do poder público. Para o desenvolvimento dos trabalhos serão exigidos estudos de impacto ambiental.

Ainda conforme o texto, o poder público deverá financiar estudos e pesquisas sobre os efeitos de nanoprodutos sobre a saúde humana e animal e sobre o meio ambiente.

O projeto também prevê a instituição de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser pago, o órgão responsável deverá considerar a condição socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados em regulamentação posterior.

Monitoramento
A proposta autoriza o poder público a exigir planos de monitoramento específicos para processos e produtos nanotecnológicos ou de seus derivados. Os resultados obtidos deverão ser divulgados, resguardado o sigilo industrial.

Com base nos relatórios de monitoramento, caberá aos órgãos de registro e fiscalização decidir sobre a manutenção ou a cassação do registro. Em caso de cassação, é assegurado o direito ao recurso, a que o órgão responsável deverá responder no prazo de 90 dias.

Acidentes e penas
Acidentes envolvendo nanoprodutos devem ser notificados em 48 horas ao poder público, que estabelecerá sistema de informações e monitoramento de desastres em nanotecnologia a ser integrado aos sistemas de defesa civil existentes.

Inconvenientes e danos causados por atividades derivadas da nanotecnologia sujeitarão os transgressores a multa simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, variável entre R$ 5 mil e R$ 1,5 milhão. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

O infrator poderá ainda perder os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, além de perder a participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, ou mesmo ter sua atividade suspensa.

Independentemente da aplicação das penas, o responsável será sempre obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

Quem realizar atividades relacionadas à nanotecnologia sem autorização também ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, prevista para os crimes ambientais (Lei 9.605/98).

Nanotecnologia
Sarney Filho lembra que a nanotecnologia é a área da ciência que manipula os elementos químicos nos níveis atômico ou subatômico – em dimensões menores que 100 nanômetros, ou bilionésimos do metro. Estudos científicos apontam que, manipulados nessas dimensões em laboratório, os materiais apresentam propriedades físicas e químicas diferentes das originais.

Devido à carência de dados, Sarney Filho argumenta que ainda não se sabe se há nível seguro de exposição aos materiais e não há como definir equipamentos seguros para manusear, armazenar ou usar os produtos. Para o deputado, “é inaceitável, do ponto de vista ético, colocar produtos no mercado sem identificar antes seus efeitos”.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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