Ciência, tecnologia e Comunicações

Ciência e Tecnologia rejeita taxa federal por direito de passagem

A rejeição foi pedida pelo relator, Bruno Araújo. Segundo ele, proposta cria dupla tributação sobre empresas de telefonia.

01/11/2013 - 14:57  

Beto Oliveira
Bruno Araújo
Deputado Bruno Araújo: nova taxa poderia onerar o consumidor.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (30) proposta (PL 3197/00) que institui a cobrança de taxa federal, a ser paga pelas empresas de telecomunicações, pelo uso do subsolo para passagem de dutos, cabos ou fios – o chamado direito de passagem.

Conforme ressalta o relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), as prefeituras brasileiras podem cobrar das operadoras o direito de passagem. O projeto concede o mesmo benefício à União, criando uma situação de dupla tributação, que ele criticou.

“A cobrança de nova taxa terminará por ser cumulativa às obrigações já existentes, onerando, em última instância, o consumidor”, afirma Araújo, referindo-se à possibilidade dos custos com as taxas serem repassados para a conta telefônica.

Regras
Atualmente, cada município tem autonomia para legislar sobre o assunto – existem mais de 250 leis em vigor. De acordo com representantes das empresas de telefonia celular, há cidades que cobram até R$ 60 mil pela instalação de uma antena em locais públicos.

Pelo texto, do deputado João Paulo (PT-SP), a taxa federal, denominada “preço público”, será definida pelo órgão outorgante da licença para o serviço. A cobrança poderá estender-se também a empresas que celebrarem contrato com a empresa de telecomunicações.

Projetos conjuntos
A comissão também rejeitou os projetos que tramitam em conjunto com o PL 3197. As propostas 5646/05, do ex-deputado Enio Tatico (GO), 7548/06, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) e 4700/09, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), reforçam a competência municipal para legislar sobre o assunto. Segundo Bruno Araújo, as medidas são desnecessárias porque esse direito é garantido pela Constituição.

Já o PL 4699/09, também de Enio Bacci, garante às prestadoras de serviços de telefonia fixa a garantia de acesso não discriminatório a bens públicos.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Janary Júnior

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