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Proposta regula rotulagem de nanomaterais

19/07/2013 - 17:00  

Arquivo/ Leonardo Prado
Sarney Filho
Sarney: nanomateriais têm maior reatividade química, mais atividade biológica e maior ação catalisadora.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5133/13 regulamenta a rotulagem de produtos resultantes da nanotecnologia ou que façam uso de nanocomponentes. Nano é uma unidade de medida que  corresponde à divisão de 1 metro por 1 bilhão. Ao trabalhar nesta escala, cientistas manipulam os próprios átomos.

A proposta é do deputado Sarney Filho (PV-MA). Ele ressalta que as pesquisas apontam que, nessa dimensão, os elementos químicos comportam-se de modo diferente daquele que apresentam em compostos maiores. O autor cita um estudo segundo o qual “nanomaterais apresentam maior reatividade química, mais atividade biológica e maior ação catalisadora”.

De acordo com o texto, na embalagem deve constar, em destaque, uma das seguintes expressões:
- “(nome do produto) obtido por processo nanotecnológico”;
- “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) nanotecnológico(s)”; ou
- “produzido a partir de processo de nanotecnologia”.

Ainda conforme a proposta, os rótulos dos produtos devem trazer o símbolo que identifica a presença de produto ou processo nanotecnológico. Tal elemento gráfico será definido no regulamento da lei a ser aprovada.

Abrangência
Mesmos alimentos produzidos com ingredientes provenientes de animais alimentados com ração que contenha nanoprodutos deverão trazer no rótulo a expressão “(nome do animal) alimentado com ração contendo nanoproduto” ou “(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo nanoproduto”.

As regras valem para rotulagem de cosméticos, alimentos e fármacos, mesmo que os produtos sejam importados ou destinados à exportação. As informações, além de impressas de forma clara e visível, devem ser redigidas em duas línguas, pelo menos, uma delas a língua a do país de origem.

Controle
Sarney Filho destaca que, como não há legislação sobre o assunto, não há controle e os produtos são vendidos sem que se conheçam os potenciais riscos que representam para a população. “Estas novas partículas têm comportamento tão original que é praticamente impossível imaginar seus efeitos sobre a saúde humana”, sustenta.

Para o meio ambiente, o deputado também teme que haja consequências. “A sua natureza especial [dos nanoprodutos] sugere uma poluição especial com efeitos desconhecidos, em nível nano, invisível”.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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