Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto institui Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Elaborada com a participação de entidades da área, proposta prevê desde isenção fiscal até flexibilização das regras de licitação como forma de impulsionar a pesquisa no País.

07/11/2011 - 15:36  

Tcm/Rio/Gov.
pesquisa
Projeto reúne regras de incentivo ao desenvolvimento científico.

A Câmara analisa proposta de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei 2177/11), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados. Entre outros pontos, o texto prevê a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; facilita o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica; e flexibiliza a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor. Além disso, prevê a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.

O projeto regulamenta os artigos da Constituição que estabelecem que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e o mercado interno, de forma a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

O texto tem como base anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia.

Segundo Bruno Araújo, o setor não vem alcançando os resultados necessários para cumprir seu “papel relevante no desenvolvimento econômico e social do País”. Para o deputado, o potencial da área é expressivo, considerando a qualidade de grande parte das universidades e outros centros acadêmicos e a capacidade inovadora das empresas brasileiras.

Falta, conforme o parlamentar, indução e fomento à ciência, tecnologia e inovação. “Um dos principais entraves é a legislação”, explica. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Brasil ocupa apenas o 47º lugar no Ranking Global de Inovação.

Importações
O código prevê a isenção de imposto de importação para máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças de reposição, bem como de matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica, tecnológica e inovação. Esses artigos receberão tratamento prioritário, simplificado e célere, para entrar no País.

Leonardo Prado
Bruno Araújo
Bruno Araújo: legislação atual é entrave ao progresso tecnológico.

Os benefícios se aplicam às importações realizadas por órgãos e agências de fomento; pelas Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação públicas (ECTIs – ou seja, entidades beneficiárias de fomento ou financiamento previsto na lei); ou por pesquisadores na coordenação ou execução de programas de pesquisa, de inovação ou de ensino, credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Acesso à biodiversidade
De acordo com o texto, o acesso a amostras do patrimônio genético e de conhecimento tradicional será feito sem autorização prévia quando destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas biológicas e afins. Porém, a extração de componente do patrimônio genético para fins de produção e comercialização dependerá de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Pesquisadores
O projeto também estabelece critérios para o afastamento de pesquisadores da entidade pública à qual está vinculado para a realização de atividades em outras entidades, públicas ou privadas. “O regime de dedicação exclusiva imposto aos pesquisadores nacionais deve ser interpretado de forma mais abrangente, de modo a propiciar que estes participem efetivamente do processo de inovação nas empresas”, explica o autor. O código prevê ainda a possibilidade de concessão de visto temporário para pesquisadores do exterior para a participação em pesquisas científicas no Brasil.

Além disso, a proposta determina critérios para a participação do criador nos lucros obtidos com a pesquisa, que será de no mínimo 5% e, no máximo, 1/3 dos ganhos. Segundo texto, o inventor independente que comprove depósito de pedido de patente também poderá solicitar a adoção de sua criação por ECTI, agência ou órgão de fomento. Caso a invenção seja adotada, os eventuais ganhos econômicos com a criação serão compartilhados.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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