Ciência, tecnologia e Comunicações

MP dá preferência a bens e serviços nacionais em licitações

Objetivo é estimular a pesquisa, a produção e o desenvolvimento tecnológico no País. A MP também dá mais autonomia às universidades, ao permitir convênios entre as agências oficiais de fomento e as fundações universitárias.

23/07/2010 - 16:34  

Está em análise na Câmara a Medida Provisória 495/10, que altera a Lei das Licitações (8.666/93) para priorizar bens e serviços produzidos no País. A MP também altera a Lei de Inovação (10.973/04) e a Lei das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes (8.958/94) para criar critérios de apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Ao alterar a Lei das Licitações, a MP 495 assegura ao governo a opção pela compra de bens e serviços nacionais ou de empresas que investem em tecnologia no Brasil, mesmo que o preço esteja até 25% acima do valor ofertado por um concorrente estrangeiro. Essa margem pode ser ampliada para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica.

O texto encaminhado pelo Poder Executivo determina que a margem de preferência seja estabelecida com base em estudos que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. A garantia deixará de ser aplicada em licitações se o governo constatar que não há produção em quantidade suficiente para atender a demanda interna.

A preferência será estendida aos bens e serviços originários dos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006. Poderá ser aplicada também, total ou parcialmente, aos bens e serviços de outros países com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.

Tecnologia da Informação
Segundo a MP, o governo poderá vedar a participação de concorrentes estrangeiros nas licitações para a aquisição de bens e serviços destinados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal.

Outra inovação é a possibilidade de prazos mais longos para aquisições que possam comprometer a segurança nacional, para bens de uso das Forças Armadas ou que envolvam a defesa nacional. Pela nova regra, o governo pode adquirir esses bens e serviços de um fornecedor por 10 anos, sendo que os contratos atuais não podem passar de 5 anos.

A MP ainda dispensa de licitação a compra de bens ou serviços por órgãos de governo quando forem formadas alianças estratégicas com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produtividade das empresas nacionais.

Universidades
No caso da Lei das Ifes, a MP autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as demais agências financeiras oficiais de fomento a firmar convênios e contratos com as fundações de Ifes e de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), inclusive para apoio à pesquisa científica e tecnológica e gestão administrativa e financeira dos projetos. Na prática, a medida dá mais autonomia às universidades.

Para aumentar a transparência, a MP obriga as fundações a publicar na internet informações, como relatórios semestrais da execução dos contratos.

A MP também autoriza a concessão de bolsas, por parte das fundações, para alunos de graduação e pós-graduação vinculados a projetos de pesquisa apoiados. Servidores de Ifes e ICTs também poderão receber bolsas de ensino, pesquisa e extensão nos projetos.

Lei de Inovação
A MP também altera a Lei de Inovação para esclarecer as definições de "ICT" e de "instituição de apoio". ICTs são órgãos ou entidades da administração pública voltados à execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação. Instituições de apoio são as fundações criadas para apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de Ifes e de ICTs.

Segundo o governo, o objetivo dessa definição é conceder segurança jurídica às parcerias relacionadas às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 16 de setembro.

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Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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