Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova regras para serviços de certificação digital

12/05/2010 - 17:25  

Elton Bomfim
Celso Russomanno apresentou substitutivo consolidando mudanças na proposta.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. A proposta recebeu substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP).

O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. Segundo o relator, a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos certificados digitais.

O assunto é regulamentado hoje pela Medida Provisória 2.200-2/01, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Se aprovado na Câmara e no Senado, o projeto revogará a MP.

Assinatura digital
Em seu substitutivo, o relator altera o termo constante no projeto original "assinatura eletrônica" por "assinatura digital", definida como o conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria.

Já a "assinatura digital avançada" seria aquela associada a um par de chaves criptográficas que permita identificar o signatário; produzida por dispositivo seguro de criação de assinatura; vinculada ao documento eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer alteração subseqüente seja plenamente detectável; e baseada em um certificado digital qualificado.

O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos jurídicos. Além disso, diz que não serão negados efeitos jurídicos ao documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser avançada, desde que admitido como válido pelas partes.

O conceito de "documento eletrônico" não constava no projeto original e foi inserido pelo relator. Documento eletrônico é a informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico.

Carimbo do tempo
O relator também inseriu no texto o conceito de "carimbo do tempo" - o documento eletrônico emitido por uma parte confiável, que serve como evidência que uma informação digital existia numa determinada data e hora. O substitutivo diz que "os carimbos do tempo emitidos por prestador de serviço de carimbo do tempo credenciado presumem-se verdadeiros e revestem-se de pleno valor jurídico e probatório em relação à data e hora neles apostas".

Também foi alterado o termo "certificado" por "certificado digital", definido como o documento eletrônico que vincula uma chave de verificação de assinatura a uma pessoa, identificando-a.

Foi alterado ainda a definição de certificado digital qualificado. O projeto original diz que se trata do certificado emitido por prestador de serviços de certificação credenciado. Já o substitutivo diz que se trata do certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil por prestador de serviços de certificação digital credenciado.

A ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e validade jurídica das assinaturas digitais avançadas, para a segurança das transações eletrônicas, aplicações de suporte e aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais qualificados.

A ICP-Brasil é composta por um Comitê Gestor, que é autoridade gestora de políticas, por uma Autoridade Certificadora Raiz e, ainda, pelas seguintes entidades credenciadas: prestadores de serviço de certificação digital; entidades de registro; prestadores de serviço de suporte; e prestadores de serviço de carimbo do tempo.

Crime de falsa identidade
O relator inseriu na proposta dispositivo que considera como crime de falsa identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridade.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

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Íntegra da proposta