Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova prazo de 30 dias para INPI decidir sobre contratos

07/05/2010 - 14:14  

Arquivo - Edson Santos
Albano Franco: remuneração prevista nos contratos não deve ser alvo de análise do INPI.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que estabelece prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decida sobre pedidos de registro de contrato para exploração de patente e uso de marca.

Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE) ao Projeto de Lei 6287/09. A proposta modifica a Lei da Proteção Industrial (Lei 9.279/96).

Cabe ao INPI registrar contratos que implicam transferência de tecnologia. São três tipos: licença de direitos (exploração de patentes e de desenho industrial e uso de marcas), aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica) e franquia.

No caso dos dois últimos, a lei atual já define prazo de 30 dias para a decisão do INPI. Além de estender o prazo para os contratos de licença de direitos, o substitutivo estabelece que caberá ao INPI apenas verificar a situação e a titularidade da patente licenciada ou do depósito de patente citado no contrato.

O substitutivo também descartou a necessidade de o INPI informar os termos do registro à Receita Federal e ao Banco Central, como previsto no projeto de lei original, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Além disso, o relator retirou da proposta original a competência do INPI de analisar a remuneração ou os royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. previstos no contrato. “A remuneração contratual deve ser livremente pactuada entre as partes contratantes”, afirma Albano Franco.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/DC

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