Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto limita análise do INPI em transferência de tecnologia

18/01/2010 - 17:06  

J. Batista
Bezerra: "É preciso deixar claro que o INPI não pode se intrometer livremente nos contratos".

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 6287/09, que limita a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) nos contratos que impliquem transferência de tecnologia sobre licença de patente ou uso de marca e franquia.

Pela proposta, a análise feita pelo INPI nesses contratos ficará restrita ao registro da situação da patente e da marca licenciadas e das informações referentes à remuneração recebida por quem cedeu a tecnologia. A atual redação da Lei da Proteção Industrial (Lei 9.279/96) prevê que o INPI fará o registro desses contratos, mas não especifica sua atuação, abrindo brecha para que o instituto regule a transferência de tecnologia. "É preciso deixar claro que o INPI não pode se intrometer livremente nos contratos celebrados", disse o deputado.

O projeto estabelece que o registro deverá ser feito no prazo de 30 dias, contados da data de apresentação do pedido, e informado à Secretaria da Receita do Brasil e ao Banco Central.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira

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