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Comissão rejeita ação imprescritível contra registro de marca

21/08/2009 - 18:32  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.

Atualmente, segundo a Lei de Patentes (9.279/96), as ações de nulidade prescrevem em cinco anos para qualquer caso. O objetivo do projeto é definir as situações de aplicação de uma norma específica da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), de 1883, e da norma geral das leis de patentes.

Prejuízos
O relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), apresentou parecer pela rejeição. Ele disse compartilhar com o autor do projeto a preocupação com o ajuste da lei à evolução dos tempos e às necessidades dos criadores e dos empresários. "Porém, essa proposta prevê a ação imprescritível quando o registro houver sido obtido de má-fé; ora, a caracterização da má-fé já é necessariamente sujeita a questionamentos", argumentou.

Ele concluiu que tornar imprescritível uma ação de nulidade do registro, desde que o ato que lhe deu origem tenha sido obtido de má-fé, seria "introduzir uma dúvida perene sobre a posse de uma marca, de um ativo, que prejudicaria sobremaneira as atividades empresariais".

A qualquer tempo, segundo Albano Franco, qualquer marca poderia ser objeto de uma ação e o seu proprietário incorreria em ônus advocatícios, pelo menos até que a ação transitasse em julgado. "Seria tempo demais, ônus demais, incerteza demais, tudo isso a prejudicar a boa-fé do proprietário da marca", disse o relator.

Convenção internacional
A CUP determina que os países signatários invalidem o registro e proíbam o uso de marca de fábrica ou de comércio que seja uma reprodução, uma imitação ou uma tradução de outra já reconhecida.

A convenção não estabelece prazo para requerer o cancelamento ou a proibição de uso de marcas registradas ou usadas de má-fé. Apesar de incorporar o dispositivo da CUP, a nova Lei de Patentes estabelece prazo geral de cinco anos para entrar com ação de nulidade.

Tramitação
O projeto, que ainda tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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