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Proposta altera atribuição da Anvisa sobre patentes

26/08/2008 - 15:35  

O Projeto de Lei 3709/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), limita a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização de patentes para produtos e processos farmacêuticos. O objetivo é evitar o congestionamento do trabalho da Anvisa e eliminar uma superposição de funções da agência com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Atualmente, segundo o deputado, a Lei de Patentes (Lei 9.279/96) dá a entender que a Anvisa deve dar anuência prévia a todas as concessões de patentes para produtos e processos farmacêuticos. O projeto estabelece, no entanto, que a Anvisa fiscalizará apenas os pedidos de revalidação de patentes de produtos e processos farmacêuticos feitos no exterior, por países que tenham tratado ou convenção específica com o Brasil (processo de revalidação temporária conhecido como pipeline). Essa fiscalização será feita simultaneamente com o exame do INPI.

Rafael Guerra lembra que a Lei 9.279/96 já atribui ao INPI a competência de apreciar tecnicamente o mérito dos pedidos de patente. Quanto à Anvisa, a sua competência está definida nas funções de proteção à saúde pública, por meio do controle sanitário da produção e autorização para a comercialização de produtos, desde que os mesmos tenham sido patenteados.

Isto quer dizer, na prática, que o INPI examina o mérito do pedido de patente e a Anvisa fiscaliza, controla a qualidade, libera ou interdita o produto com a patente já liberada, por razões de proteção à saúde pública. Assim, não existe a função específica de proteção à saúde pública antes do produto farmacêutico ser patenteado.

"São, portanto, duas competências permanentes e distintas, claramente definidas na legislação, que não podem se superpor, sob pena de bis in idem [duplicação da lei] e injuridicidade na aplicação da legislação infra-constitucional", argumenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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