Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto inclui aconselhamento genético nos serviços do SUS

28/01/2008 - 11:12  

O Projeto de Lei 1971/07, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), inlcui o aconselhamento genético entre os serviços a serem oferecidos a casais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O aconselhamento genético é o processo de informação, para pacientes e familiares que apresentem risco para doença hereditária, sobre as conseqüências, as probabilidades de desenvolvimento e transmissão e as formas de prevenção e tratamento dessas doenças.

O aconselhamento pode ser anterior ou posterior ao nascimento do filho. No primeiro caso, esclarece potenciais riscos de incidência de doenças geneticamente determinadas e aumenta a possibilidade de os casais optarem por um método seguro de reprodução. No segundo caso, é direcionado ao diagnóstico de doença na infância, o que permite ao indivíduo adotar uma forma de vida adequada à prevenção.

Indicações
O deputado afirma que os casos mais indicados para o aconselhamento genético, entre outros, são a maternidade em idade avançada; história familiar de malformação ou de doença metabólica; história de perdas fetais ou abortos de repetição; exposições ambientais; infecções; uso de medicamentos; exposição a radiação; e consangüinidade (considerada como impedimento para casamento e relações sexuais).

Para essas situações de risco, o parlamentar afirma que o aconselhamento genético pode incluir diversas ações, como a avaliação e a comunicação do risco individual ou familiar de ocorrência e recorrência de uma doença ou de predisposição genética para a doença. Ele destaca que o serviço poderá contribuir para a realização de um adequado planejamento familiar e "evitar situações causadoras de desgaste econômico e emocional das famílias e da sociedade".

Acesso universal
Segundo o autor da proposta, o aconselhamento genético "permitirá um grande avanço no campo do planejamento familiar no Brasil", especialmente em conjunto com atividades como a assistência à concepção e à contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto.

Segundo Sampaio, a aprovação do projeto será "um ato de justiça e igualdade baseado nos princípios mais nobres da democracia", pois garantirá o acesso de toda a população aos benefícios que a ciência e a tecnologia oferecem.

De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da aplicação da nova lei serão incluídas nas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União. O Poder Executivo regulamentará a lei decorrente do projeto no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de publicação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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