Cidades e transportes

Projeto institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas

01/11/2018 - 09:50  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o uso de tecnologias que permitam acompanhar e dar transparência à atuação parlamentar. Dep. Felipe Bornier (PROS - RJ)
Felipe Bornier:  medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya

A Câmara analisa projeto que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas (PL 10478/18). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.

O texto estabelece ainda que caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis com a limpeza do terreno. No caso de o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto determina que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.

De acordo com o projeto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.

Bornier afirma que a medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado a população brasileira.

“Proporciona, assim, a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças. Valoriza, desta forma, a saúde da população e o trabalho dos nossos pesquisadores”

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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