Cidades e transportes

Confira outros pontos previstos na MP 844/18

09/07/2018 - 19:02  

De acordo com a Medida Provisória 844/18, em análise no Congresso Nacional, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios: universalização do acesso; adequação à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade de serviços de drenagem urbana e manejo das águas pluviais; respeito às peculiaridades locais; eficiência e sustentabilidade econômica; controle social; e combate às perdas de água.

O texto também prevê os seguintes pontos:

  • havendo interesse comum, a titularidade dos serviços poderá ser exercida por meio de colegiado interfederativo formado por região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; ou de instrumentos de gestão associada;
  • os serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, nas aglomerações urbanas e nas microrregiões serão fiscalizados e regulados por entidade reguladora estadual, distrital, regional ou intermunicipal;
  • a Agência Nacional de Águas (ANA) contribuirá para a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos;
  • os contratos de saneamento básico assinados entre empresas estatais estaduais e os municípios continuarão valendo mesmo em caso de privatização das empresas;
  • os contratos de programa (assinados entre dois entes ou entre entes e o consórcio público para execução de serviço público comum) no setor de saneamento deverão conter as cláusulas essenciais dos contratos de concessão previstos na Lei das Concessões (8.987/95);
  • o plano municipal de saneamento básico, previsto na legislação como condição para contratação de empresa de prestação de serviço, poderá ser substituído por um estudo técnico. Além disso, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão apresentar planos de saneamento simplificados;
  • a agência reguladora local ou a empresa de saneamento poderão estabelecer prazos e incentivos para a ligação das edificações à rede de esgotamento sanitário; e
  • o usuário que não ligar a sua edificação (como casa ou condomínio) à rede de esgoto existente não ficará isento do pagamento de taxas cobradas pela disponibilização e manutenção desse serviço.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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