Cidades e transportes

Comissão aprova benefício fiscal a municípios com mais de 70% de área preservada

04/12/2017 - 11:28  

Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa da Comissão Mista sobre a MP 759/16, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Dep. Valdir Colatto (PMDB-RS)
Colatto concordou com o benefício: atividade econômica é inviabilizada nas APPs

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas de contribuição previdenciária patronal das prefeituras de municípios que possuam mais 70% de seu território ocupado por unidades de conservação de proteção integral e por áreas de preservação permanente.

Essa contribuição tem alíquota de 22% dos salários e se aplica às prefeituras que não tenham regime próprio de previdência. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 5650/13, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

Alteração
O relator restringiu o benefício da proposta original. O texto do autor cita unidades de conservação e áreas de preservação ambiental (APAs). O relator concede o benefício apenas nos casos de unidades de conservação “de proteção integral” e áreas de preservação permanente (APPs).

“Nas unidades de conservação de proteção integral, não é possível, de fato, o desenvolvimento de atividades econômicas, o que justificaria uma compensação econômica aos municípios que as abrigam. Entretanto, nas unidades de uso sustentável, o desenvolvimento de atividades econômicas é possível e mesmo desejável”, disse Colatto.

Quanto à concessão do benefício tributário para APPs, o relator disse que, no caso das APAs, previstas no projeto original, não há, em princípio, maiores impedimentos para o desenvolvimento de atividades econômicas de qualquer espécie.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Sandra Crespo

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