Cidades e transportes

Comissão mantém contratação de terceirizado na limpeza urbana e merenda escolar

20/01/2016 - 14:02  

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Toninho Wandscheer
Toninho Wandscheer: não se pode considerar a terceirização a causa da corrupção e desvios no uso do dinheiro público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que pretende proibir a contratação de empresas terceirizadas para realizar os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo; e o preparo e o fornecimento da merenda escolar.

A medida, prevista no Projeto de Lei 4115/12, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), recebeu parecer, pela rejeição, do relator na comissão, deputado Toninho Wandscheer (PMB-PR).

O projeto que altera as leis do Saneamento Básico (11.445/07) e da Alimentação Escolar (11.947/09) e tem como objetivo, segundo o autor, evitar o superfaturamento dos serviços prestados e o pagamento de propinas para vencer as licitações.

Economia de recursos
Wandscheer, no entanto, avaliou que não se pode considerar a terceirização a causa de corrupção e desvios no uso do dinheiro público. Ao contrário, na opinião do relator, a possibilidade de contratar terceiros para a realização de determinadas tarefas traz economia de recursos.

“Ao reduzir o tamanho da folha de pagamento, a terceirização contribui para as finanças municipais e diminui entraves no andamento desses serviços, permitindo ao gestor concentrar-se em outras tarefas da administração pública”, explicou.

Invasão de competência
Toninho Wandscheer argumentou ainda que a proposta invade competências legislativas do município, a quem compete organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

“À União, segundo a Constituição, cabe apenas instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”, ressaltou o relator.

“Da mesma forma, à União cabe – desta vez dividindo sua competência com os estados e os municípios – proporcionar os meios para o acesso à educação”, acrescentou. O preparo e o fornecimento da alimentação escolar, por outro lado, como lembrou o relator, são competências dos municípios.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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