Agricultura aprova proposta que dá segurança jurídica a depósito urbano de agrotóxico
21/08/2015 - 10:29
De acordo com o projeto, a localização dos depósitos de agrotóxicos terá licença ambiental, mas sua instalação se dará em conformidade com o plano diretor do município e com as demais leis municipais de parcelamento do solo, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais.
O relator na comissão, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o projeto não prejudica a coletividade, nem o direito individual do cidadão. “Tem o objetivo de estabelecer um limite legal para o setor, garantindo segurança jurídica para esses estabelecimentos”, avaliou Teobaldo.
Proibições
O projeto proíbe, no entanto, a instalação desses estabelecimentos em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Além disso, as embalagens dos produtos agrotóxicos deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos na Lei 7.802/89 e no Decreto 4.074/02, que tratam de assuntos relacionados a agrotóxicos, mas não fazem referencia ao local apropriado para seu armazenamento.
“A iniciativa visa trazer segurança jurídica ao setor e evitar que atos do Poder Executivo sejam exarados contra garantias fundamentais. O órgão ambiental competente continuará atuando com isenção técnica e estabelecendo critérios técnicos para a instalação e o funcionamento destes estabelecimentos. Para tanto, deverá respeitar o direito de propriedade e a legislação relativa ao uso e ocupação do solo urbano e a competência dos municípios para legislar sobre essas questões”, explicou Goergen.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel