Cidades e transportes

Comissão aprova transferência de quiosque para parentes em caso de morte do titular

15/06/2015 - 16:34  

Arquivo/ Gustavo Lima
Leopoldo Meyer
Leopoldo Meyer: a proposta traz segurança jurídica para as famílias envolvidas.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (10), proposta que, entre outras medidas, assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais e revistas a parentes, em caso de falecimento ou incapacidade do titular da outorga. A medida está prevista no Projeto de Lei 7855/14, do Senado.

Pelo projeto, em caso de morte ou enfermidade física ou mental incapacitante do titular, o direito de utilização poderá ser transferido, pelo período contratual restante e nesta ordem, ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, desde que também atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. O direito adquirido com a transferência não será considerado herança e dependerá de requerimento do interessado.

Segurança jurídica
O relator na comissão, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), recomendou a aprovação do projeto. Ele argumentou que a proposta traz segurança jurídica para as famílias envolvidas. “Esses pequenos empreendedores enfrentam a pressão quanto à falta de garantias legais da transferência da outorga aos seus descendentes em caso de incapacitação para o trabalho ou falecimento. Na hipótese de o titular da permissão sofrer um acidente, cônjuge e filhos ficam sem a fonte de renda da família”, observou o relator.

Segundo Leopoldo Meyer, a transferência da outorga para outro titular não representa prejuízo para a cidade, uma vez que a permissão de uso da área pública é concedida em conformidade com a legislação.

Meyer lembrou ainda que a proposta prevê a hipótese revogação do contrato pelo poder público municipal, caso haja interesse público, não existindo a possibilidade de perpetuidade do direito de uso da área. A outorga também poderá ser extinta pelo fim do prazo do contrato ou pelo descumprimento das obrigações assumidas.

O município também poderá estabelecer outros requisitos para a outorga.

Tramitação
Na mesma votação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou o Projeto de Lei 7625/14, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. Leopoldo Meyer entendeu que o projeto principal, do Senado, contempla adequadamente a matéria.

O projeto aprovado tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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