Cidades e transportes

Projeto estabelece medidas para incentivar companhias habitacionais

09/12/2014 - 14:38  

Sefot
Eduardo Sciarra
Eduardo Sciarra: Cohabs formam uma rede capaz de atender bem as necessidades de moradia da população.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7706/14, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que estabelece uma série de medidas com o objetivo de impulsionar a operação das Companhias Habitacionais (Cohabs).

Órgãos federais autônomos, criados a partir da publicação da Lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro de Habitação (SNH) e o Banco Nacional de Habitação (BNH), as Cohabs produziram cerca de dois milhões de moradias entre 1964 e 1991. Agentes no SNH, essas companhias emprestavam recursos do BNH, construíam unidades habitacionais e as vendiam para honrar o financiamento. Com a extinção do BNH, em 1986, e a falta de uma política habitacional, o número de casas financiadas por meio das Cohabs caiu drasticamente e muitas companhias deixaram de atuar.

Já em 2004, muitas companhias voltaram a operar, com recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, a partir da publicação da Lei 10.998/04, que alterou o programa. Hoje as companhias também atuam no Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009.

Sciarra ressalta que “o mercado imobiliário brasileiro ainda se encontra muito aquém de seu potencial, e as Cohabs formam uma importante rede de agentes, capazes de expandir a capilaridade do sistema e de descentralizar as decisões de investimento, atendendo assim, de modo mais efetivo, as necessidades de nossos cidadãos na busca de sua moradia”.

Dívidas
Pela proposta, as dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com o extinto BNH e a Caixa Econômica Federal, oriundas dos contratos de operações de crédito celebrados com o intermédio das Cohabs, poderão ser pagas em até 30 anos a partir da publicação da lei, por meio de parcelas mensais e consecutivas, com taxa de juros de 3,08% ao ano até 2027 e de 4,50% a partir de 2028.

Essa medida, segundo Sciarra, é uma forma de reequilibrar a relação entre o ativo e o passivo nas contas dos entes federados, devido às condições hoje existentes para que eles recebam os créditos a que têm direito do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Criado em 1967 pelo Conselho de Administração do BNH, o FCVS tinha, entre outros, o objetivo de garantir o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação e cobrir saldos devedores de financiamentos imobiliários de mutuários em caso de morte ou invalidez. Como o governo concedeu ao longo dos anos diversos subsídios aos mutuários do SFH, o FCVS ficou responsável por assumir esses pagamentos e acumulou dívidas.

Em 2000, a Lei 10.150 determinou que o prazo para que o fundo pagasse os créditos das Cohabs seria estendido para até 30 anos e poderia ser pago por meio de títulos da dívida pública. Já os estados, o DF e os municípios, de acordo com a Lei 8.727/93, devem pagar suas dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a União em dinheiro no prazo máximo de 60 meses.

Sciarra considera essa prática “injusta por exaurir os recursos desses entes federados, em momento de grandes dificuldades enfrentadas pelos Tesouros Estaduais e Municipais”. Desse modo, “a assimetria entre o passivo e o ativo dos estados, Distrito Federal e municípios resulta na diminuição de contrapartidas em programas de elevado interesse social, como o PAC e o Minha Casa Minha Vida”, ressalta.

A proposta também autoriza a União a reconhecer, como líquidas e certas, as dívidas do FCVS com as Cohabs, desde que já tenham sido auditadas. Segundo o texto, a Caixa Econômica, na qualidade de operadora atual do fundo, terá prazo de 180 dias para reconhecer os saldos residuais remanescentes dessas operações. Hoje, conforme o autor, muitas vezes o processo de análise tem demorado até 30 anos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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