Cidades e transportes

Comissão aprova prioridade para transporte público e bicicletas em planos diretores

Cidades com 20 mil habitantes ou mais terão também que planejar a construção de ciclovias e faixas exclusivas para motos, segundo a proposta aprovada.

13/12/2013 - 14:13  

Arquivo/Gabriela Korossy
Nelson Marchezan Junior
Para Nelson Marchezan Junior, medida melhorará a mobilidade urbana e reduzirá a poluição.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) projeto de lei que obriga todas as cidades com plano diretor – 20 mil habitantes ou mais – a priorizar o transporte público e o uso de bicicletas. Pela proposta, que modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), os planos de transporte público integrados devem prever a construção de ciclovias e de faixas exclusivas para veículos de duas rodas.

Foi acolhido substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3228/08, do Senado. O texto aprovado prevê também a destinação de parte dos recursos da Cide-Combustíveis a medidas que reduzam o consumo de combustíveis e à implantação de faixas exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, assim como de ciclovias ou ciclofaixas. O projeto do Senado não prevê essa destinação.

O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), ressaltou que a proposta poderá resultar em “notável contribuição para a melhoria das condições de deslocamento nas grandes cidades, com a adicional vantagem de reduzir as emissões de poluentes”.

Estacionamento
Marchezan Junior considerou apenas um dos projetos apensados (PL 3437/08) incompatível do ponto de vista fiscal. A proposta da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) torna obrigatória a criação de estacionamento gratuito para bicicletas em todas as áreas públicas e privadas com tráfego de pessoas e veículos.

Conforme o relator destaca, a medida geraria gastos privados e públicos, mas não define quem deveria arcar com esses custos. Isso, segundo afirma, “pode resultar em encargos que excedam a capacidade financeira dos municípios ou em despesas adicionais para a esfera federal”.

Para projetos que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF - 101/00) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO - 12.708/12) exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida forma de compensação.

As outras quatro propostas em análise conjunta – PLs 1160/07, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP); 1422/07, do ex-deputado Edigar Mão Branca; 2717/07, do deputado licenciado Alexandre Silveira (PSD-MG); e 3211/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) – foram aproveitadas no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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