Cidades e transportes

Comissão rejeita registro de condomínio como pessoa jurídica

23/05/2013 - 12:15  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Grande Expediente - dep.  Junji Abe (DEM-SP)
Junji Abe considera que o registro levaria a um aumento do custo do condomínio.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 80/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico".

No entanto, o relator do projeto, deputado Junji Abe (PSD-SP), considera que o grande número de processos judiciais envolvendo condomínios edilícios não ocorre por eles não serem pessoas jurídicas, como Vasconcellos argumenta. Em sua avaliação, essas demandas se devem à redução do percentual da multa por inadimplência para 2%, com o novo Código Civil. “Os condôminos passaram a priorizar o pagamento de outros débitos, como empréstimos pessoais”, afirmou.

Abe acredita que o registro como pessoa jurídica vai encarecer o custo do condomínio e aumentar a inadimplência e os conflitos judiciais. “A personalidade jurídica para o condomínio terá reflexos financeiros, tributários, fiscais e, sem uma regra detalhada, tenderá a interferir no direito de família e sucessões”, disse o relator.

Definições
O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas). A proposta inclui os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos urbanos.

A opção de constituir-se como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.

O relator destacou, porém, que a possibilidade de o condomínio escolher ter ou não personalidade jurídica deve gerar uma situação de desigualdade e desfigurar os condomínios. De acordo com ele, a convenção dos condomínios já garante segurança jurídica por causa da previsão de registro imobiliário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 80/2011

Íntegra da proposta