Cidades e transportes

Comissão rejeita exigência de cadeira para crianças em ônibus interestadual

Texto rejeitado obriga as empresas a adaptarem 5% dos lugares com cadeiras para crianças de até 12 anos. Relator lembra que a responsabilidade pela segurança no transporte é do Contran.

26/04/2013 - 10:16  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4270/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte interestadual de passageiros a oferecerem gratuitamente aos usuários cadeiras para crianças de até 12 anos.

De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048/00, que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Rogério Carvalho (relator)
Carvalho: iniciativa "louvável", mas instrumento inadequado.

O relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela rejeição. Para ele, apesar do “gesto louvável”, o autor do projeto pretende atingir o objetivo modificando uma lei que trata de tema diverso - benefícios genéricos para determinados grupos da população, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou acompanhadas por crianças de colo.

Segundo Carvalho, atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para regulamentar os procedimentos de segurança no transporte de crianças. “Logo, não cabe a apresentação de um projeto de lei neste sentido. Uma indicação ao Executivo seria a proposição legislativa mais adequada para algum tipo de modificação”, completou.

Tramitação
O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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