Cidades e transportes

Comissão aprova regras para funcionamento de parques de diversões

26/11/2012 - 20:07  

Leonardo Prado
Edson Ezequiel
Relator, Edson Ezequiel, quer garantir a segurança de parques e evitar acidentes nos brinquedo.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (21) proposta que regulamenta a abertura e o funcionamento de parques de diversões no País. As regras previstas aplicam-se a parques permanentes, temporários, temáticos e aquáticos e a casas de festa, além de estabelecimentos similares abertos ao público, mediante pagamento de ingresso ou não.

As normas, a serem cumpridas por proprietários e administradores, foram incluídas em um substitutivo apresentado pelo deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 1365/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), e aos PLs 2321/11, 2668/11 e 2886/11, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

O objetivo é garantir a segurança de parques e evitar acidentes nos brinquedos, que vitimam principalmente crianças. “O dever de manter as instalações dos parques de diversão em perfeitas condições é aspecto essencial a ser observado pelas empresas que exploram a atividade”, observa o relator, Edson Ezequiel.

Atualmente, alguns estados e municípios contam com leis sobre o assunto. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também editou, em 2011, um conjunto de normas técnicas. Não existe, no entanto, uma lei nacional com regras gerais válidas para todo o Brasil.

Laudo técnico
O texto aprovado na comissão determina que concessão de alvará de funcionamento dos parques seja precedida de laudo técnico que comprove a segurança para o público e as perfeitas condições de montagem e funcionamento dos equipamentos.

Esse laudo terá a validade de um ano e será emitido por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), precedido de anotação de responsabilidade técnica registrada no conselho. O alvará de funcionamento e o laudo deverão ficar disponíveis para consulta pelo público.

Edson Ezequiel ressalta a importância do laudo, ainda que o documento represente um custo. “Esse custo é marginal frente à magnitude dos investimentos que devem ser direcionados ao processo de manutenção dos equipamentos”, defendeu.

Ainda conforme o substitutivo, cada parque terá um responsável técnico registrado junto ao Crea, com treinamento específico para a atividade. Os brinquedos deverão ser classificados por idade, altura e peso dos usuários.

As empresas fabricantes dos brinquedos deverão ainda fornecer cronogramas de manutenção, e um informativo indicará a data da última vistoria realizada.

Sanções
A proposta responsabiliza o proprietário e o administrador do parque por qualquer lesão ou dano sofridos pelos usuários em decorrência de má conservação dos brinquedos ou por sua má operação.

Os infratores poderão ser punidos com multa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas. Esses valores serão corrigidos anualmente tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dos valores arrecadados no pagamento das multas, 30% serão destinados ao Crea responsável por apurar as infrações e 70%, ao Fundo Nacional de Saúde.

Se aprovada, a lei entrará vigor um ano após sua publicação.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1365/2011