Cidades e transportes

Câmara aprova vinculação do Comitê de Articulação Federativa à Presidência

17/11/2011 - 11:40  

Arquivo/ Beto Oliveira
Fábio Ramalho
Ramalho: Legislativo não pode alterar projeto de iniciativa exclusiva do Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7388/10, do Poder Executivo, que inclui o Comitê de Articulação Federativa (CAF) na estrutura administrativa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

O CAF foi criado por decreto em 2007 para abrir um espaço formal de discussão entre os entes federados. De acordo com o Executivo, porém, o comitê "precisa ter a garantia de sua continuidade por meio de lei ordinária".

Cabe ao comitê fazer a articulação entre o governo federal e as entidades representativas dos municípios — Associação Brasileira de Municípios (ABM), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos — em questões políticas, econômicas e sociais.

O projeto mantém a composição atual do CAF, que é presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais e integrado por mais 36 pessoas, sendo 18 indicadas pelo presidente e 18 pelos municípios.

O parecer do relator, Fábio Ramalho (PV-MG), foi pela aprovação do projeto original e pela rejeição do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo propõe algumas modificações na forma de indicação dos representantes dos municípios. Enquanto o texto original deixa essa indicação para ser definida em regulamento, o substitutivo da Comissão de Trabalho determina que seis representantes serão da Confederação Nacional de Municípios, seis serão da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e seis da Associação Brasileira de Municípios.

Segundo o relator, as alterações promovidas pela Comissão de Trabalho são inconstitucionais, pois “é inadmissível a apresentação de emendas, pelo Poder Legislativo, que alterem, em qualidade (natureza ou espécie) ou quantidade, o texto original do projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”. O deputado lembra que, conforme a Constituição, devem ser de iniciativa do presidente da República as leis que tratem de questões atinentes à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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