Cidades e transportes

MP cria cadastro nacional de áreas com risco de deslizamento

Texto enviado pelo Executivo determina que as prefeituras elaborem planos de contingência e de obras para redução de riscos. Municípios poderão receber ajuda financeira para realocar comunidades.

24/10/2011 - 16:36  

Divulgação/Agência Brasil
Enchentes em Nova Friburgo (RJ) em janeiro 2011
Chuvas provocaram deslizamentos de terra em Nova Friburgo (RJ) em janeiro deste ano.

O governo federal vai criar um cadastro nacional reunindo informações sobre áreas municipais sujeitas à ocorrência de deslizamentos de grande impacto ou outros acidentes geológicos graves, como desmoronamento de rochas. O cadastro é um dos principais pontos da Medida Provisória 547/11, enviada à Câmara pelo Poder Executivo.

Segundo a MP, os municípios incluídos no cadastro terão que mapear as áreas sujeitas a deslizamentos, elaborar planos de contingência e obras para redução dos riscos, além de instituir núcleos de defesa civil, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), criado pela Lei 12.340/10.

As prefeituras também terão que monitorar a ocupação urbana das áreas de risco. A MP 547 autoriza a União e os estados a apoiarem, inclusive financeiramente, os municípios incluídos no cadastro nacional.

Aumento dos riscos
De acordo com o Executivo, a MP foi elaborada a partir da constatação de que os casos recentes de deslizamentos de terra, como em Santa Catarina (2009) e no Rio de Janeiro (início deste ano), estão tornando-se mais graves, com mais vítimas e perdas econômicas. Segundo o texto, isso exige a adoção de medidas de planejamento e gestão, que devem ser incorporadas às políticas urbanas dos municípios.

Por conta disso, a MP determina que os municípios deverão elaborar planos de expansão urbana, que indicarão as áreas de expansão, os trechos com restrição à ocupação, os parâmetros de parcelamento do solo e a previsão de áreas para habitação de interesse social, entre outros pontos. O plano será dispensado se o município possuir um plano diretor que contemple as áreas de expansão.

A MP 547 estabelece que as populações que vivem em áreas de risco poderão ser realocadas, desde que fique comprovado, por laudo técnico, o risco da ocupação para a integridade física dos ocupantes e de terceiros. Após a remoção, o município deverá adotar medidas para impedir a reocupação do terreno.

Como incentivo para evitar a ocupação de áreas de risco, a MP autoriza a União a apoiar financeiramente os municípios na aquisição de terrenos em áreas urbanas para utilização em habitação de interesse social.

Tramitação
A MP será analisada diretamente no Plenário. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 27 de novembro.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

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