Cidades e transportes

Comissão obriga aplicação de normas da ABNT a parques infantis

14/09/2011 - 17:43  

Arquivo/ Beto Oliveira
Izalci
Izalci estendeu a abrangência do projeto a todos os parques infantis de uso coletivo.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira proposta que obriga a aplicação de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir a segurança de brinquedos em parques infantis. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Izalci (PR-DF) ao Projeto de Lei 138/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O relator decidiu apresentar novo texto para estender a abrangência do projeto a todos os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas. O projeto original regulava apenas os playgrounds instalados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.

“Assim, tanto nas instituições de ensino como fora do ambiente escolar (em praças públicas, condomínios, clubes etc.), as nossas crianças poderão brincar em parques cujo estado de conservação não ofereça risco à sua integridade física”, argumentou Izalci.

Danos e deformações
A norma da ABNT (NBR 14350) estabelece, entre outras exigências, que os brinquedos não podem apresentar trincas, deformações ou danos permanentes e que nenhuma conexão pode estar frouxa. Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção.

Os brinquedos também não podem apresentar cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças. As superfícies de todas as partes devem ser revestidas com materiais que não contenham substâncias prejudiciais à saúde.

Fiscalização
Conforme o texto aprovado, os responsáveis pela administração das áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental devem providenciar para que os parques localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, por engenheiro legalmente habilitado. Além da vistoria, o projeto obriga a realização de manutenção preventiva semestralmente.

Multa
Em caso de descumprimento, o responsável ficará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por brinquedo ou equipamento do parque, devendo ser estabelecido prazo não superior a 60 dias para que a situação seja regularizada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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