Cidades e transportes

Desenvolvimento Urbano rejeita dedução de compra de moradia no IR

02/09/2011 - 19:59  

Leonardo Prado
Dep. Roberto Britto (PP-BA)
Roberto Britto: o abatimento não trará benefícios significativos para famílias de baixa renda, desvirtuando o princípio de justiça social.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução de pagamentos para compra de imóvel na declaração anual do Imposto de Renda. A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte.

O relator na comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA), defendeu a rejeição da proposta argumentando que o abatimento não trará benefícios significativos para as famílias de renda mais baixa, desvirtuando o princípio de justiça social. “Aprovando-se a proposta, estaríamos oferecendo um subsídio, concretizado na renúncia de receita fiscal, que seria direcionado para classes de renda mais alta, nas quais o déficit habitacional não se apresenta tão marcante”, declarou o deputado da Bahia.

Britto acrescentou que a proposta também traz um “dispositivo bastante questionável”, que é o comando para que o Poder Executivo calcule o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o inclua no demonstrativo anexo à lei orçamentária anual.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

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