Cidades e transportes

Falta de planejamento potencializa estragos

01/07/2010 - 19:57  

A ausência de projetos detalhados sobre o planejamento urbano das cidades, principalmente em áreas consideradas de risco, e a falta de ações de fiscalização e de controle dessas áreas são apontados como responsáveis por potencializar os estragos causados por fenômenos naturais. Aliado a esses fatores, o desmatamento da vegetação nativa e o uso irregular do solo também compõem a base do problema e aumentam a destruição provocada por intempéries climáticas.

“No caso de Alagoas e Pernambuco, os efeitos das chuvas foram agravados pelo fato de que existiam na região pequenos reservatórios, construídos exatamente para armazenar água. Entretanto, parece que houve falha no dimensionamento da capacidade e no cálculo do tempo necessário para que esses reservatórios pudessem encher e esvaziar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Segundo Ziulkoski, o processo de ocupação verificado no País nos últimos 50 anos, e que levou a uma concentração de 82% da população em áreas urbanas, pode ser apontado como o principal fator de risco. “A ocupação urbana de forma anárquica em regiões que não poderiam ser habitadas contribui para aumentar os danos aos seres humanos”, disse.

Ele também criticou a falta de um planejamento urbano eficaz e de interação entre União, estados e municípios em ações preventivas. “Não adianta colocar no Estatuto das Cidades que o município precisa ter plano diretor. É preciso que União, estados e municípios, que são quem arrecadam os tributos, discutam suas atribuições e competências, vejam quem tem os recursos, e só então tracem as políticas e passem a implementá-las”, defendeu.

Projetos de prevenção
Atualmente, os municípios que pretendem realizar obras preventivas de desastres precisam encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um projeto básico das obras a serem realizadas. Desse projeto, devem constar todos os elementos necessários e suficientes para atender as exigências da Lei de Licitações. Ocorre que, muitas vezes, por se tratar de mecanismo de planejamento dispendioso, nem todos os municípios têm condições de contratar a elaboração desses projetos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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