Cidades e transportes

Proposta cria Programa Nacional de Erradicação de Favelas

Programa financiará a construção de casas populares para comunidades que hoje ocupem em áreas de risco ou de preservação ambiental.

22/06/2010 - 12:07  

Arquivo - Elton Bofim
Andreia Zito: programa terá impacto positivo em áreas como meio ambiente e segurança pública.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7143/10, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que cria o Fundo e o Programa Nacional de Erradicação de Favelas e Loteamentos Irregulares. O programa vai financiar a construção de casas populares para assentar comunidades carentes que estejam hoje em áreas de risco ou de preservação ambiental.

Pelo projeto, a definição das localidades a serem atendidas terá como base um banco de dados com informações sobre terras da União, de estados e de municípios. Será realizado levantamento da população de cada favela ou loteamento irregular e cadastramento dos moradores da comunidade.

A proposta prevê a criação de polos habitacionais equipados com postos de saúde, serviços de água, gás, energia elétrica, escola regular e técnica, vila olímpica, postos bancários e do INSS e equipamentos de segurança pública. Essas comunidades também deverão ser atendidas com transporte público. Está prevista, ainda, a abertura de linhas de créditos para comerciantes ou prestadores de serviços que se instalem na região.

Desfavelamento
A autora da proposta afirma que o desfavelamento do espaço urbano é positivo para o meio ambiente e para a segurança pública, além de beneficiar setores como o turismo e a construção civil, que são grandes geradores de emprego.

Segundo o projeto, os recursos para o programa virão do Orçamento e de outras fontes, como contribuições de organismos internacionais. O dinheiro será gerido por um conselho gestor que será composto pelos presidentes do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do IBGE, do Congresso Nacional e do Incra.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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